Em 22 de março de 1992 a Organização das Nações Unidas (ONU)
instituiu o “Dia Mundial da Água”, publicando o documento intitulado
“Declaração Universal dos Direitos da Água”, apresentado abaixo.
Declaração Universal dos Direitos da Água
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos.
Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Esse equilíbrio depende em
particular da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
8. A utilização da água implica respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Essa questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de
sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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