Em 22 de março de 1992 a Organização das Nações Unidas (ONU)
instituiu o “Dia Mundial da Água”, publicando o documento intitulado
“Declaração Universal dos Direitos da Água”, apresentado abaixo.
Declaração Universal dos Direitos da Água
A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi
proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e
todas as nações, para que todos os seres humanos, tendo esta Declaração
constantemente presente no espírito, se esforcem, através da educação e do
ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações nela anunciados e
assim, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu
reconhecimento e sua aplicação efetiva.
1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente,
cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente
responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de
vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela, não poderíamos conceber
como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos.
Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Esse equilíbrio depende em
particular da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada.
De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento
para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da
qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Essa questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de
sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.